NOVAS REGRAS PARA REFORMAS ABNT NBR 16280

Reforma em Edificações
ABNT NBR 16280


As reformas somente poderão ser autorizadas pelo síndico, se:

a) Garantida por meio de laudos e planos elaborados por responsáveis técnicos com o registro da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a preservação dos sistemas de segurança existentes;
b) Apresentados os projetos de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança;
c) Garantida a utilização dos demais espaços do condomínio enquanto os trabalhos estiverem sendo executados;
d) A reforma for planejada para que não faltem recursos e a obra seja paralisada;
e) Não houver a obstrução das saídas de emergência, nem temporária ou parcialmente, caso não seja possível, devem ser criadas rotas de fugas e saídas de emergência;
f) Cronograma contendo dados de todos os envolvidos no trabalho.

PAPEL DO RESPONSÁVEL LEGAL PELO CONDOMÍNIO

1) Além de atender o regimento interno do condomínio, informar horário de trabalho, entrada de material e pessoal na obra, etc.
2) Receber a proposta de trabalho e encaminhar à análise técnica, acompanhar e devolver ao solicitante resposta se aprovado, reprovado ou aprovado com ressalvas.
3) Autorizar somente depois de aprovada a entrada de material e mão de obra, e ainda promover a comunicação aos demais usuários
4) Durante a obra, verificar, cumprir e tomar as ações ou delegá-las a terceiros para que não aconteça nenhum risco iminente para a edificação.
5) Terminada a obra, recebê-la de acordo com a legislação, assinar um termo de encerramento da obra e, mais importante, cancelar todas as autorizações tanto de entrada de materiais como de mão de obra.
6) Toda a documentação da obra deverá ser arquivada e integrar o manual do uso, operação e manutenção da obra, para que quando necessário tenha-se elementos que ajude nas informações dos trabalhos que já foram realizados (neste caso, a importância se deve às alterações que possam ocorrer em instalações elétricas, hidráulicas, gás etc).
7) Este registro deve ter, no mínimo, a data da reforma da obra, prazo de garantia do trabalho e o plano de reforma elaborado por um responsável técnico habilitado, que se responsabilizará pela execução dos trabalhos.

TABELA ORIENTATIVA


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